Publicações · Comércio Exterior
07 de outubro de 2026
Catálogo de Produtos, o coração do NPI
Entenda por que o Catálogo de Produtos é muito mais do que um simples cadastro dentro do Novo Processo de Importação.

Que o Novo Processo de Importação chegou modernizando e automatizando vários inputs do registro da operação de importação, não é segredo. O que talvez muita gente ainda não tenha percebido é que o coração do NPI é o Catálogo de Produtos.
E isso não é necessariamente uma novidade.
A descrição correta da mercadoria e a alocação dos atributos adequados sempre foram importantes — e talvez estejam entre os principais motivos de questionamentos por parte da Receita Federal após a parametrização de uma operação.
Na minha opinião, um dos grandes méritos do Catálogo de Produtos, da forma como foi desenhado no NPI, é justamente dar visibilidade a um tema tão importante e que, muitas vezes, acaba sendo escanteado.
Porque, convenhamos: quem nunca colocou qualquer descrição de produto para conseguir registrar logo uma DI que atire a primeira pedra. 😅
O Catálogo de Produtos não precisa ser complicado
O Catálogo de Produtos é essencial para o correto registro das operações, mas isso não significa que ele seja complexo. Muito pelo contrário. O módulo foi desenhado para facilitar a operação e evitar retrabalho, permitindo o reuso das informações dos produtos nas operações de comércio exterior.
E esse reuso não fica restrito a uma única DUIMP. As informações de um produto já cadastrado podem ser utilizadas em outras operações e também no módulo LPCO. O produto recebe um código de referência que pode ser selecionado para que o sistema reutilize os campos correspondentes à mercadoria. E tem mais: o produto fica vinculado ao CNPJ raiz da empresa, podendo ser utilizado pelas suas filiais. O compartilhamento, porém, não se estende a empresas diferentes, ainda que pertençam ao mesmo grupo econômico.
Isso elimina uma parte daquela rotina que muita gente de Comex conhece bem: um banco de dados imenso para alimentar cada operação, ou aquela planilha pesada que precisava ser atualizada e enviada ao despachante toda vez que uma DI fosse registrada.
Então eu preciso cadastrar o produto antes da operação?
Não necessariamente. O Catálogo pode ser preenchido previamente à elaboração da DUIMP ou durante sua elaboração e registro. E o sistema também permite o caminho inverso: as informações da mercadoria preenchidas diretamente na DUIMP, sem referência prévia ao Catálogo, podem ser registradas automaticamente no Catálogo de Produtos do importador.
Ou seja: o Catálogo não precisa ser encarado como uma etapa isolada e obrigatoriamente anterior à operação. Ele faz parte da própria estrutura da operação.
E existem ainda recursos que facilitam o trabalho. É possível, por exemplo, copiar um produto já existente para criar outro com características semelhantes, alterando os atributos que forem diferentes — como cor ou tamanho — em vez de começar um novo cadastro do zero. O sistema também permite associar mais de um fabricante a um mesmo item de Catálogo.
Prático, né? Mas é justamente aí que mora o perigo.
Prático não significa que pode ser preenchido de qualquer jeito
Não subestime o Catálogo de Produtos por ele ser prático e intuitivo. O preenchimento das informações deve ser feito com muita atenção e cuidado, porque os dados cadastrados servirão de base para as operações da empresa. E isso muda bastante a lógica daquela antiga planilha que ficava no computador da empresa.
O Catálogo passa a fazer parte da estrutura do Portal Único, e as informações podem ser reutilizadas nas operações seguintes. Por isso, a base precisa ser tratada como algo vivo: revisada, atualizada e coerente com aquilo que a empresa realmente está importando.
Até porque os atributos não são uma lista estática definida pela empresa. Eles são parametrizados pela Administração Pública e podem ser vinculados às NCMs conforme as necessidades de tratamento administrativo, classificação fiscal e outras necessidades de detalhamento das mercadorias. A própria relação de atributos vinculados às NCMs é atualizada diariamente no Siscomex.
Catálogo de Produtos não é classificação fiscal
E aqui vale um alerta importante: o Catálogo de Produtos não substitui a classificação fiscal e não foi criado para auxiliar o importador a “descobrir” a NCM.
O próprio manual deixa isso claro: o objetivo do Catálogo é apresentar características que permitam à Administração Pública identificar o produto importado para fins de classificação fiscal e valoração aduaneira.
A responsabilidade pela classificação fiscal continua sendo do importador. O Catálogo deve ser, portanto, um espelho daquilo que está sendo importado: características corretas, informações completas e atributos preenchidos de acordo com a realidade do produto.
Quanto mais precisa for essa informação, menor o risco de inconsistências, questionamentos e retrabalho que possam impactar o andamento da operação.
E atraso de processo é dor de cabeça certa.
A empresa inteira começa a perguntar por que o processo está demorando, o financeiro quer fechar o mês, o comercial precisa da mercadoria, o estoque está esperando...
Essa situação te parece familiar? 😅
❤️ Cuide bem do coração da sua importação
No fim das contas, o Catálogo de Produtos trouxe para dentro do Novo Processo de Importação algo que o Comércio Exterior já deveria tratar como prioridade há muito tempo: a qualidade da informação sobre aquilo que estamos importando.
Então, cuide bem do coração da sua importação, assim como você faz com o seu: com check-ups periódicos de descrições e atributos, para manter esse órgão tão importante sempre saudável e em pleno funcionamento.
E se estiver com alguma “dorzinha no peito”, incomodando, faça uma consulta com a Dra. Receita, através do Comex Responde. Agora, se parecer que até esse médico está falando grego com você — ou se as instabilidades do sistema ainda permanecerem — não se desespere. Chama a gente!
Garanto que o remédio não vai ser tão ruim assim. 😉
🩺 E como ficou o check-up do N.P.I.?
A TIA também resolveu dar uma olhada nesse coração da importação. Dá o play! 😉
Voltar às publicações